É uma intolerância permanente ao Glúten que acomete indivíduos com predisposição genética.
A Doença Celíaca geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida (Na introdução de alimentação à base de papinhas engrossadas com cereais proibidos, com bolachas, pão, sopinhas de macarrão…), podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto.
É uma proteína presente no TRIGO, na AVEIA, na CEVADA (no subproduto da cevada, que é o MALTE) e no CENTEIO (T.A.C.C.) e em todos os alimentos e produtos preparados com esses cereais. O Glúten não desaparece quando os alimentos são assados ou cozidos. A fração tóxica do Glúten encontrada no TRIGO é chamada de Gliadina. O Glúten agride e danifica as vilosidades do intestino delgado prejudicando a absorção dos nutrientes dos alimentos.
Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa. Em nosso meio, o quadro clínico mais comum é caracterizado por diarréia crônica acompanhada de barriga inchada e perda de peso, além de vômitos, anemia, atraso no crescimento, irritabilidade e apatia. O quadro abaixo apresenta as manifestações clínicas da doença celíaca, assim como os grupos de risco que devem ser investigados para o diagnóstico desta intolerância.
FORMA CLÁSSICA:
Diarréia Crônica;
FORMA ATÍPICA:
GRUPOS DE RISCO:
Pode ser considerada uma variante da doença celíaca em que o indivíduo apresenta lesões de pele pruriginosas, apresentando também intolerância permanente ao Glúten.
Através de exames sorológicos como os anticorpos antigliadina ou antiendomísio ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos.
É absolutamente necessária a realização da biópsia do intestino delgado (BID) para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca.
Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta isenta de glúten sem realizar a biópsia. A mesma pode ser realizada por cápsula conforme a metodologia clássica, ou por endoscopia digestiva alta. Em ambos os casos é importante o envolvimento de profissionais habituados com o diagnóstico da doença celíaca, tanto para a obtenção dos fragmentos intestinais como para sua avaliação.
O único tratamento consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida. O tratamento parece simples, porém inúmeros problemas podem levar o paciente a transgredir a dieta, como por exemplo:
É INFINITA A LISTA DE ALIMENTOS QUE O CELÍACO PODE COMER. SÓ PARA LEMBRAR…
CEREAIS: Milho, Arroz…
FARINHAS: Arroz, Mandioca, Milho, Fubá, Fécula de Batata, Fécula de Mandioca, Polvilho Doce, Polvilho Azedo. Quinoa… GORDURAS: Gordura Vegetal, Óleos, Margarinas…
GORDURAS
LATICÍNIOS: Leite, Manteiga, Queijos, Derivados…
CARNES e OVOS: Aves, Suínos, Bovinos, Caprinos, Miúdos, Peixes, Frutos do Mar…
HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS: Folhosas, Legumes, Tubérculos (Feijão, Cará, Inhame, Soja, Grão de Bico, Ervilha, Lentilha, Batata, Mandioca…
FRUTAS: Todas, ao natural e sucos.
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS:
Lei 10.674 de 16/05/2003 sancionada pelo Presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em vigor desde 16/05/2004 institui:
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento
NENHUM ALIMENTO QUE CONTENHA: TRIGO, AVEIA,CENTEIO, CEVADA e MALTE.
A T E N Ç Ã O
A L E R T A
Cuidado com peixes grelhados, pois, em muitos locais coloca-se Farinha de Trigo na grelha ou no peixe para evitar que ele grude na chapa ou grelha. Peça para mudar para Fubá ou Farinha de Mandioca;
Muitos se esquecem que Farinha de Rosca ou Farinha de Pão também são alimentos proibidos.
Ambos são derivados do pão confeccionado com Farinha de Trigo, por isso, cuidado com empanados.